sábado, 15 de janeiro de 2011

ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - Segundo Drabach e Mousquer

Considerações Iniciais


A problematização realizada neste estudo parte do momento em que, com a reabertura político-democrática no Brasil, é assegurado na Constituição Federal de 1988 e, em 1996, na LDBEN n° 9.394, a Gestão Democrática do Ensino Público. Esta normativa, reconhecida como conquista das forças civil-democráticas, visa introduzir um novo tipo de organização escolar, calcado nos princípios da democracia, autonomia e construção coletiva, em oposição ao caráter centralizador e burocrático que vinha conduzindo este campo. No entanto, diferentes sentidos e significados vêm ocupando os espaços de gestão democrática, os quais muitas vezes não refletem os ideais que impulsionaram a sociedade civil a reivindicar este princípio para o campo educacional, o que enseja uma análise crítica em torno de sua construção enquanto princípio educacional.
Tendo em vista que as políticas públicas materializam questões que não se constituem a partir da realidade imediata, mas são decorrentes de um processo histórico envolvendo fatores políticos, econômicos, sociais e culturais, identifica-se a necessidade de reconstituir a trajetória que culmina na configuração atual da gestão escolar, a fim de identificar o percurso deste campo e compreender as bases em que este se assenta. Ressalta-se a importância desta proposição em virtude de que, diante das inúmeras alterações que se processam no âmbito educacional, torna-se necessário o esforço de compreender os pressupostos que as orientam, a fim de não recairmos em nomenclaturas vagas que não repercutem em transformações expressivas para a educação, não ultrapassando a mudança de nomes.
Diante desta intenção, o texto, resultado de uma pesquisa bibliográfica, está organizado em três momentos. O primeiro, busca reconstituir os escritos teóricos pioneiros sobre administração escolar no Brasil; o segundo enfoca o contexto em que foi produzida a crítica a este modelo e aponta os contornos do conceito de gestão e o terceiro contextualiza o campo em que se dá a legitimação do princípio de Gestão Democrática, apontando suas mudanças e continuidades frente aos pressupostos da Administração Escolar. Ao final, faz-se algumas considerações acerca dos momentos do trabalho.
A trajetória histórica ensejada neste texto cumpre, acima de tudo, o objetivo de evidenciar o processo de construção dos preceitos legais que orientam as políticas públicas no campo educacional, neste caso, a Gestão Democrática. Este percurso permite observar que a construção da legislação educacional não se restringe a formalismos e aparatos normativos, mas é, sobretudo em uma sociedade de classes, resultado de uma luta histórica regado por interesses e práticas contraditórias.

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